ELEIÇÕES 2020 – Nova Data, Novas Regras

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O que mudou nas regras da Propaganda Eleitoral nas eleições de 2020, e como isso afeta o mercado da Comunicação Visual

De acordo com a emenda constitucional emitida pelo congresso, as eleições municipais que aconteceriam em outubro de 2020 foram adiadas devido a Pandemia do Covid-19. Agora, o primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro, e o segundo no dia 29 de novembro.

A pandemia do novo coronavírus não mudou apenas as datas das eleições municipais, mas também a maneira como serão feitas as campanhas. Relações como tomar café em lugares públicos e a distribuição de santinhos terão que ser adaptadas ás novas medidas de distanciamento social para a prevenção da Covid-19.

Diferentes marqueteiros, especialistas em marketing eleitoral e dirigentes políticos avaliaram recentemente que essa campanha será ainda mais digital do que as ultimas, mas a presença minima do candidato e de seu material físico deve existir, mesmo que mantendo os protocolos e uma certa distância.

  • As Convenções Partidárias terão início a partir do dia 31 de Agosto até 16 de Setembro;
  • Registro de Candidatos irá até 26 de setembro;
  • A Propaganda Eleitoral tem início no dia 26 de Setembro.

O QUE PODE SER FEITO:

  • Impressos e Propagandas

Veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. O material impresso deve estar com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Art. 38, § 1º, da Lei nº 9.504/97).

 

  • Propaganda em Vias Públicas

É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas.Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como: escolas, bibliotecas públicas, quarteis militares, igrejas, teatros, sede do poder legislativo e executivo.

  • Circulação de Carros de som e Minitrios

Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

  • Carros de som , Comício e Trio Elétrico

Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11). Os comícios e e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas , e a utilização do trio elétrico é permitida apenas para a sonorização de comícios.

  • Propaganda na Imprensa

São permitidas até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide. E deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção,

  • Propaganda Paga

A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para cAndidatos, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017!

Mesmo com um cenário adaptado ao nosso “novo normal”, o mercado da comunicação visual ainda consegue atuar, e muito, na corrida por espaços no mercado das campanhas eleitorais! Está na hora de preparar sua empresa e adquirir novos equipamentos para essa fase tão lucrativa para o nosso segmento.

Referências 

noticias.uol.com.br

tse.jus.br

camara.leg.br

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