Novas Regras para Anúncios e Campanhas Eleitorais em 2018
Campanhas Eleitorais 2018 no Brasil
Nos anos de Eleições vários setores da economia do país se movimentam, graças a grande quantidade de áreas envolvidas que elas requerem. Desde a produção de papéis até a venda dos mais diversos modelos de caminhões para serem utilizados como trios elétricos, o comércio sofre esse impacto positivo desde que as elas foram instituídas.
A impressão digital e a comunicação visual são importantes para as eleições quando falamos de anúncios e campanhas eleitorais. Mesmo com o advento da internet, as campanhas visuais impressas ainda são muito utilizadas e podemos vê-las espalhadas pelas cidades nos mais diferentes lugares, desde os santinhos entregues nas ruas até em bandeiras e adesivos para carros, mas essa utilização tem algumas restrições, que foram atualizadas pelo TSE no ano passado, para as eleições 2018, confira algumas delas aqui:
1- Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral dos candidatos só poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa somente dia 31 de agosto. A do segundo turno começará na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno, em 2 blocos diários de 10 minutos para cada. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.
2- Propaganda Eleitoral de Rua
É na propaganda de rua que encontramos a grande oportunidade da impressão digital, apesar da propaganda por outdoors continuar proibida, será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e ministros em carreatas, caminhadas e passeatas, reuniões ou comícios. Os de encerramentos de campanha poderão seguir até as 2h da madrugada e nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
3- Propaganda Eleitoral na Internet
A propaganda eleitoral na internet também começará no dia 16 de agosto de 2018. Esse ano há uma novidade, está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
4- Debates e Telemarketing
Emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional, proibindo também campanhas feitas por telemarketing.
Sendo relacionadas á impressão ou não, as novas regras são importantes para os fornecedores de todas os materiais e conteúdos relacionados, e devem ser seguidas para obter bons resultados e evitar desperdício de dinheiro.
Referências:
tse.jus
jus.com.br